ESTACIONAR em LOCAL PROIBIDO
AUTO DE INFRAÇÃO Nº A012180170
Robert Marinho Da Rocha Júnior, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº .... e CNH nº ......, residente e domiciliado na rua Aracaju nº 1860,bairro Henrique Jorge na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, vem respeitosamente à presença de V.Sª, com base no Art. 281, parágrafo único, I do Código de Trânsito Brasileiro, interpor RECURSO contra o AIT nº A012180170, pelos fatos e direitos a seguir:
DOS FATOS
Fui NOTIFICADO via postal sobre o AIT, baseado no Art. 181, XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro (Estacionar em Local Proibido).
No local do fatídico acontecimento há a placa de “proibido estacionar”, No entanto não houve violação de qualquer norma legislativa quanto ao estipulado na sinalização. Inexistindo, portanto, ilícito à infração do Art. 181, XVIII do Código de Trânsito Brasileiro. Parei o veículo em frente a um estabelecimento comercial apenas para fazer uma entrega, cuja entrega foi realizada em apenas três minutos pelo meu companheiro que estava do lado no banco do passageiro. Permaneci na direção do carro com o motor ligado e o pisca-pisca acionado.
Se o Agente da Autoridade de Trânsito estava no lugar da infração, obrigatoriamente ele teria que ter me autuado em flagrante. Se ele assim não o fez, cometeu ERRO FORMAL, desrespeitando o art. 280, VI do CTB, o que torna o ato Nulo, na forma do art. 281, I, do CTB.
DA IRREGULARIDADE O vigente Código de Trânsito Brasileiro, elenca no Art. 281, parágrafo único, I, que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente, se considerando inconsistente ou irregular.
DO PEDIDO Perante o exposto, e conforme estabelece o Art. 281, parágrafo único, I do Código de Trânsito
Brasileiro, requer o ARQUIVAMENTO e CANCELAMENTO do AIT nº A012180170 julgando totalmente procedente o pedido.
Termos em que
Pede