Estacionar em local proibido
DEFESA PRÉVIA
Eu fulano de tal, brasileiro, estado civil, funcionário de empresa privada, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, nº. XXXX- Estado/UF, vem perante V.Sª. , apresentar DEFESA PRÉVIA, requerendo o cancelamento e consequente anulação de suposta infração de trânsito que teria cometido.
O defendente é o principal condutor do veiculo marca/modelo ano, Placa: XXXNNNN/UF de propriedade de XXXXXXXXXXXXXX, como atesta o Certificado de Registro de Veiculo, expedido pelo DETRAN/SP, anexo.
Consta no Auto de Infração que lhe foi aplicado, ter o condutor no dia data, às hora, no local, estacionado seu veículo, em local proibido, conforme o Auto de Infração de Trânsito nº. PM-A9-010457-1, e que segue uma cópia anexa, cujo enquadramento se deu pelo artigo 181, inciso VIII do CTB.
PRELIMINARMENTE
O requerente não cometeu a referida infração. Tanto não cometeu que no local da infração não existem placas de sinalização com advertências de “Proibido Estacionar” ou “Local/Horário Proibido”.
DAS NULIDADES:
O Auto Indica de Forma Equivocada o Enquadramento da Infração
O Auto de Infração aqui atacado, consta de forma equivocada como código da infração o enquadramento 545-25 cuja descrição é “Estacionar ao Lado ou Sobre Canteiro Central”, canteiro este, que é inexistente nesta Praça, conforme se pode observar nas imagens anexas, do local da referida infração, imagens estas, adquiridas no site Google Maps.
Em assim sendo, diante da existência do referido vício formal, cumpre seja o Auto de Infração objeto de anulação, procedendo-se, quanto ao mais, nos termos do artigo 286, parágrafo segundo, do Código de Trânsito Brasileiro.
Da Insuficiência ou Inexistência de Sinalização
Independentemente de se discutir o cometimento ou não da infração, é oportuno questionar se o local está devidamente sinalizado. A nossa legislação não permite que sejam