Arrendamento mercantil - tratamento para o irpj e csll
1 INTRODUÇÃO
1.1 O ASSUNTO E A SUA IMPORTÂNCIA
Este trabalho tem como tema as operações de arrendamento mercantil e seu tratamento fiscal por parte da arrendatária, com relação a sua dedução na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, abordando as principais discussões doutrinárias e judiciais em torno dos pontos mais polêmicos das operações desta natureza. Sua importância está relacionada com o fato de que o arrendamento mercantil vem sendo utilizado por milhares de empresas como uma alternativa de investimento, com o objetivo de adquirir bens para sua produção e de aproveitar os benefícios fiscais concedidos pela legislação que rege essas operações.
1.2 OBJETIVOS
1.2.1 Objetivo Geral
Identificar o tratamento fiscal dispensado às operações de arrendamento mercantil, por parte da empresa arrendatária, com relação ao IRPJ e à CSLL.
1.2.2 Objetivos Específicos
a) analisar as discussões doutrinárias sobre os elementos característicos do arrendamento mercantil; b) identificar as condições necessárias para a dedução das contraprestações de arrendamento na base de cálculo do IRPJ e da CSLL; c) analisar as situações em que o fisco tem procurado descaracterizar as operações de arrendamento mercantil e o posicionamento dos tribunais sobre essas autuações.
1.3 JUSTIFICATIVA
O tema foi escolhido porque o arrendamento mercantil, da maneira como foi introduzido no direito brasileiro, vem provocando grandes discussões, tanto quanto à sua natureza jurídica quanto aos benefícios fiscais concedidos pela legislação que rege essas operações. Para a ciência, a importância da pesquisa está na busca do conhecimento sobre um tema controverso que é o arrendamento mercantil, cujas controvérsias têm gerado uma certa insegurança para as empresas