Arrendamento mercantil apos lei 11638
Pós-graduação em Contabilidade Tributaria
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Fernando Luiz da silva
Belo Horizonte
2011
Cristiane Mara das Graças
Fernando Luiz da Silva
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Projeto de Pesquisa de Pos
Graduação
em
Contabilidade
Tributaria da Pontifica Univer-sidade
Católica de MG
Belo Horizonte
2011
1 Introdução.
Grandes mudanças estão ocorrendo no âmbito contábil, entre elas a harmonização das informações contábeis, com o grande objetivo de unificar as informações e com isto introduzindo uma mudança radical na maneira de ver a contabilidade, no brasil o grande responsável por esta harmonização foi a criação da lei 11.638/07. O Objetivo desse artigo e aprofundar em detalhes de uma das mudanças introduzidas por esta lei, o arrendamento mercantil, evidenciando as diferenças entre arrendamento mercantil operacional e arrendamento mercantil financeiro e as mudanças contábeis e tributarias decorrentes desta lei.
Com a falta de harmonização da contabilidade e as particularidades no tratamento contábil de cada pais fica mais difícil as analises das demonstrações contábeis, estando obrigados criar normas para uma melhor harmonização das informações, devido a esta necessidade os órgãos internacionais iniciaram um processo de convergências para as normas contábeis. Um dos órgãos que vem publicando vários pronunciamentos sobre o assunto e o IASB
(International Acoounting Standards Committee), que vem emitindo pareceres, desde 2001 no
Brasil o processo de internacionalização foi iniciado com a publicação da Lei 11.638/07, e para o processo de adequação foi criado o comitê de pronunciamentos contábeis (CPC), para regulamentar e emitir normas técnicas ficando assim próxima ao rumo de padronização.
Dentre as modificações e implantação a norma internacional pode citar o arredamento mercantil tendo seu pronunciamento técnico emitido através CPC 06 baseado no IAS 17 do
IASB