Lucro Real x Lucro Presumido
Este trabalho tem a finalidade de explicar duas formas de tributação: Lucro Real e Lucro Presumido, falando de suas particularidades e suas principais diferenças.
O Lucro Presumido é uma opção para pessoas jurídicas que faturam até R$78.000.000,00 por ano e que não desenvolvam atividades obstativas para este perfil, como por exemplo: bancos de investimento, seguradoras, bancos comerciais, arrendamento mercantil, etc. E Lucro Real são todas as demais pessoas jurídicas que não estão no perfil do Lucro Presumido ou Simples Nacional¹.
¹ O Simples Nacional é uma opção tributária para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões e não desenvolvam atividade impeditivas para esse perfil, como por exemplo: empresas de consultoria, engenharia, gestão, etc.
DESENVOLVIMENTO
LUCRO PRESUMIDO
Conceito:
O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração com base no lucro real. A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas a tributação.
A pessoa jurídica que está autorizada a optar a esse regime é aquela cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$78.000.000,00, ou R$6.5000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.
Alíquotas e adicional:
No regime do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto a alíquota de 10%. O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.
- Alíquota do IRPJ: 15%;
- Alíquota da Contribuição Social: 9%.
Pessoas jurídicas impedidas de optar pelo Lucro Presumido:
a) Cuja receita total no ano anterior tenha sido