Arrecadação
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE , ATRAVÉS DE SEU PREFEITO MUNICIPAL E DE OUTRO O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL.
O Município de , com sede na nº , bairro , /MG, CNPJ , adiante denominado Município, representado pelo seu Prefeito, Sr , CPF , RG e o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil, com sede na Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n° - Edifício Minas 4º andar, bairro Serra Verde, nesta Capital, CNPJ 18.715.532/0001-70, adiante denominada Polícia Civil, representada por sua Chefia, CYLTON BRANDÃO DA MATTA, CPF 231.027.306-63, RG MG- 614.049 SSP/MG. CONSIDERANDO o disposto na nova redação do artigo 241 da Constituição Federal, combinado com o disposto nos incisos I e II do artigo 62 da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, bem como na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº , datada de , e Lei Orçamentária Anual nº , datada de ; CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso III, art. 165, parágrafo primeiro, art. 166, inciso II, artigo 181, inciso II, todos da Constituição Estadual de 1989 e Decreto Estadual nº 43.635, de 20/10/2003; CONSIDERANDO a Decisão Normativa do Tribunal de Contas do Estado, através da Consulta 7716-0/91.
Resolvem celebrar o presente Convênio que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Convênio objetiva o estabelecimento de base de cooperação mutua e administrativa entre o Município e a Polícia Civil, visando à efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da defesa social.
CLÁUSULA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO DOS CONVENENTES
Para a consecução do enunciado na Cláusula anterior, competirá:
I - Ao Município:
a) Arcar com o aluguel de