Arrecadação tributária
O que são tributos? Segundo o SISTEMA NACIONAL TRIBUTÁRIO;
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Então IMPOSTOS são:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Exemplos:
Imposto de Exportação (IE) – CF. Art. 153, II
Imposto cobrado sobre saída de produto nacional ou nacionalizado do território nacional.
Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) – CF. Arts. 84 inciso IV e 153 § 1°.
O IOF incide sobre:
I- Operações de Crédito
II- Operações de Câmbio
III- Operações de Seguro
IV- Operações relativas a Títulos de Valores Mobiliários
V- Operações com Ouro
As TAXAS são:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições,têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Exemplos:
- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – Lei 9782/1999, Art 23.
As CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, são:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuiçoes, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Exemplos:
Um exemplo típico