Arrecadação tributaria
Todo tributo que é arrecadado, é repassado um percentual ao Estado e aos Municípios e os Estados também dividem parte das suas receitas com os Municípios, a Constituição Federal prevê um mecanismo para a repartição das receitas como forma direta ou indireta.
Repartição indireta são formados fundos e a repartição depende de critérios para distribuição com o ICMS (25%) e IR, IRI (48%) que são pertencentes dos municípios arrecada os 48% do IR, e IPJ são divididos para findo de participação dos Estados – FPE – Fundo de Participação dos Municípios – FPM, programas de financiamentos Fo setor produtivo e ainda existe um fundo de compensação aos Estados e Municípios por sua exportações, isentas do ICMS, a união repassa 10% do IPI dessa exportação aos Estados
Participação Direta é um percentual dos impostos arrecadados pela União que é repartido uma parte PE repassada aos municípios onde é localizado e o IPVA que 50% do que o Estado arrecada e repartido com o município onde o veiculo foi emplacado.
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Basica e de valorização dos profissionais da educação – FUNDEB que é um mecanismo de redistribuição das receitas tributarias federais e estaduais para o Estado e Municipios onde deve ser investido no ensino básico obrigatório dando a equidade na capacidade financeira dos estados e municípios.
É um importante compromisso da união com a educação básica na medida em que aumenta em dez vezes o volume anual dos recursos federais. Alem disso, materaliza a visão sistemática da educação, pois financia todas as etapas da educação básica e reserva recursos para programas direcionados a jovens e adultos, a estratégia é distribuir recursos, pelo pais, levando em consideração o desenvolvimento social e econômico das regiões e tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos em regiões na quais o investimento por aluno seja inferior ao valor mínimo fixado para cada