arq penal
A LEP determina que as prisões sejam construídas em áreas distantes dos centros
A arquitetura teve sua função distorcida no contexto penal, uma vez que lhe foram urbanos, mas as legislações municipais, como Planos Diretores e Códigos de Obra, não atribuídas responsabilidades que não dizem respeito a ela, mas ao gerenciamento, à preveem espaços para elas, como se não existissem. Esse é só mais um dos problemas administração e ao sistema deficientes. É, então, diante dessa realidade que devem que giram em torno das construções de cadeias e penitenciárias, no Brasil. Visto ser feitos os projetos de prisões. isso, atribuí à arquitetura do meu futuro projeto a função de amenizar alguns
Faz parte deste trabalho, conceber uma cadeia que funcione de acordo com problemas, tais como: todas as minhas convicções, noções de caráter e entendimento sobre certo e errado, para que o projeto tenha êxito. Diante disso, o grande dilema sabido está na caracterização da pena dos condenados: punitiva ou recuperativa. O presidiário é destruído moralmente, devido às condições desumanas da cadeia, além de ter o psicológico comprometido e isso faz com que a finalidade do tempo de isolamento dele seja distorcida, podendo retornar à sociedade um indivíduo
- Economia de recursos e pior do que aquele que saiu. Isso pode ser comprovado pelos altos índices dinheiro com o prédio
- Negligência do Estado de reincidência em todo o mundo. Além disso, o condenado, mesmo depois de
- Falta de manutenção
- Autogestão dos presos
- Superlotação das preso, continua atuando na sociedade, através de comandos e orientações
- Segregação social cadeias - Desumanização da virtuais, sem que seja realmente necessária a sua presença física, ou
ISOLAMENTO SOCIAL
- Eclosão e fluxo de pena/pena punitiva seja, sua existência continua influenciando na sociedade. Dessa forma,
Ainda que fora do contexto urbano, serão admitidos motins dentro das
- Massificação dos
apesar