Sistema penitenciario
René Ariel Dotti
A CRISE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO *
René Ariel Dotti **
1.
A ausência de uma Política Criminal definida
Não obstante as múltiplas e fecundas atribuições do Conselho Nacional
de Política Criminal e Penitenciária1 , e a qualificação acadêmica e científica de vários de seus integrantes, o trabalho do órgão vem sendo sistematicamente boicotado em duas frentes: a) pelas intercorrentes e autônomas iniciativas de uma legislação pontual, oriunda de outros setores do próprio Governo, da pressão de grupos sociais e do Congresso Nacional, todos envolvidos num combate virtual da criminalidade astuciosa e violenta com uma legislação de conjuntura; b) pela falta de uma liderança intelectual à frente do Ministério da Justiça, ocupada nas duas últimas gestões por políticos que, evidentemente, não têm mérito intelectual e muito menos currículo específico para administrar com sensibilidade e competência as questões do sistema penal.
2.
A inflação legislativa
Atualmente a legislação especial que trata de matéria criminal, quer
criminalizando condutas ou declarando-as equiparadas a tipos já previstos no
Código Penal, quer abordando aspectos relativos à caracterização dos delitos ou à aplicação ou extinção das penas, alcança o expressivo número superior a uma centena de diplomas, entre leis, decretos-lei e decreto. Quanto às leis extravagantes no campo das contravenções penais, o número ultrapassa a uma dezena de diplomas. A soma global chega a 119 (cento e dezenove) diplomas dispondo sobre
1
Cf. a Lei n.º 7.210/84, art. 64 e outras disposições.
Arq:\RD\Artigos de direito\ Crise do sistema penitenciário 30/08/2003
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René Ariel Dotti crimes e contravenções, a parte das normas do Código Penal.
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Nesse número não
estão incluídos os Decretos e as Portarias que se limitam à tarefa de simples regulamentação da lei.
No campo da administração da justiça penal os seus operadores estão sofrendo a amarga