ARISTÓTELES E A JUSTIÇA Na apreciação da doutrina moral de Aristóteles, deve-se dedicar especial atenção aos estudos específicos do filósofo, referentes à Justiça e ao que os gregos chamavam de Amizade, que, hoje em dia, denominamos sociabilidade, em seu sentido mais amplo.Os dois temas estão inclusão dos na ética a Nicômaco De acordo com Aristóteles, todos estão em perfeito acordo em chamar justiça à disposição que nos faz capazes de realizar atos justos, que nos faz efetivamente realizá-los e que nos faz desejar realizá-los. O mesmo deve ser dito da injustiça, que nos faz cometer e querer atos injustos. Sirva-nos esta definição como definição geral. O justo nos faz viver conforme as leis e a equidade; o injusto nos leva à ilegalidade e à desigualdade. Também, ... designamos com uma única palavra, justo, tudo aquilo que é capaz de criar ou salvaguardar, em sua totalidade ou em parte, a felicidade da comunidade política. A lei prescreve, inclusive, a cada um, portar-se como homem valente e forte; manda, por exemplo, não abandonar o posto em combate; manda não fugir nem abandonar as armas; prescreve a sobriedade; manda, por exemplo, que não se cometa adultério nem se ultraje a ninguém; prescreve a sociabilidade: manda, por exemplo, não agredir nem falar mal de ninguém. O mesmo faz, referindo-se às outras virtudes e vícios; virtudes que manda praticar e vícios aos quais propõe entregar-se. Tudo isso de uma maneira conveniente, se a lei foi convenientemente elaborada; de forma deficiente, se a lei foi improvisada. A Justiça, assim entendida, é uma virtude completa, não em si, mas em relação a outra. Por esta razão, a Justiça parece ser a mais importante das virtudes e mais admirável que a estrela da tarde e a da manhã. E, por essa mesma razão, empregamos comumente esse provérbio: na Justiça está contida toda outra virtude. Aristóteles distingue três tipos de Justiça: 1) Justiça distributiva, que leva em consideração a desigualdade de