Argumento contra a Biografia não autorizada
4ª etapa
Aula tema: Argumentação Jurídica contra as biografias não autorizadas
A partir do entendimento do grupo, destacamos quatro pontos sobre a matéria:
O argumento que consideramos o mais relevante encontra-se no artigo 20 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002):
“Art.20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”
Neste artigo prevê que para a publicação de biografia, é necessária a autorização da pessoa pública, com o objetivo manter a honra e a imagem da pessoa.
Outro argumento em destaque, está no artigo 21, do Código Civil: “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.
Portanto, é garantido a qualquer pessoa que os aspectos da vida pessoal, familiar ou profissional do indivíduo sejam invioláveis. E exigido respeito às confidências, dados pessoais, recordações, memórias, diários, relações familiares ou amorosas, pois não se enquadra como informações de interesse público.
Deste modo, algumas informações não podem ser divulgadas ao público indiscriminadamente.
Outro argumento que destacamos, porém organizado como os menos relevantes está Código Civil artigo 12: “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”.
Neste artigo prevê que a possibilidade da pessoa lesada pedir indenização pela publicação de fatos que denigram a sua imagem. Porém, não podemos ignorar o fato de que uma imagem manchada pode