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Citações do Direito romano que são aplicados pelo sistema jurídico brasileiro hoje Apesar de, possuir aplicabilidade plena às situações fáticas de nosso cotidiano, muitos dos institutos jurídicos que regulam o Direito foram concebidos sob a luz do Direito Clássico, fruto da produção dos ilustres juristas romanos. Esses foram lapidados ao longo do tempo, sofrendo alterações superficiais e certas melhorias, as quais possibilitaram sua utilização através dos séculos, abrangendo fatos novos e solucionando problemáticas das mais diversas. Essa relação de dinamismo possibilitou a absorção de seus preceitos por inúmeros ordenamentos jurídicos atuais, tendo sido o Código Civil Napoleônico o elo entre a produção clássica e as codificações atuais.
Instituto Jurídico é o termo utilizado pelo Direito para denotar que determinada situação, medida, condição ou fato é algo tão especial para a vida em sociedade, que deve ser tratado como um "instituto jurídico" que merece um tratamento diferenciado. Casamento, posse, falência e divorcio, por exemplo, são institutos jurídicos, pontos sobre os quais tanto a lei como a doutrina e a jurisprudência têm algo a dizer, considerando-os isoladamente e determinando algumas regras para a sua exata definição e localização no mundo jurídico.
Houve um tempo em que a propriedade e a posse se encontravam confundidas entre os romanos. Posteriormente, distinguiu-se, pertencendo, até os dias de hoje, aos jurisconsultos romanos, a glória de terem criado a Teoria da Posse.
O desenvolvimento da ideia de posse no direito romano constitui-se em uma das mais árduas e difíceis investigações históricas dos pesquisadores do Direito ao longo da humanidade. Tudo isso em virtude da deficiência dos arquivos jurídicos dos primeiros tempos de Roma, sendo certo que todos os institutos e, principalmente, a posse experimentaram notáveis alterações ao entrar na compilação justiniana.
Várias são as teorias imaginadas para explicar a diferenciação entre posse e

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