Teoria Geral do sistema Constitucional
O estudo das funções estatais nos leva a um mecanismo de elevado e profundo conhecimento sobre a matéria, dada a importância que cada atribuição interfere nos direitos e deveres das pessoas, sobretudo quando esse poder estatal ultrapassa o seus limites, refletindo na vida das pessoas.
O Estado Moderno, no atual estágio em que se encontra, relacionando Direito e Economia, terá a alcunha de Estado de Direito Capitalista. Mas, é preciso frisar que nesse Estado Capitalista (do passado e do presente) há um Direito operante e que a fórmula da elaboração jurídica é bem adequada à democracia representativa capitalista. O Estado de Direito Capitalista não produz leis de caráter autoritário ou voltadas simplesmente ao desenvolvimento de desigualdades e de acumulação de capita
FUNÇÕES DO ESTADO MODERNO
Estado, segundo o Dicionário Houaiss é datada do século XIII e designa "conjunto das instituições que controlam e administram uma nação"; "país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado"
Não podemos deixar de ressaltar questões balizadoras do Estado moderno, seja através dos preceitos constitucionais, seja a partir das atribuições de sua competência territorial e de cunho meramente administrativo, destacando as funções do Estado, que são normativa, jurisdicional e administrativa.
A primeira cuida da manifestação da vontade do Poder Legislativo com a participação do Poder Executivo. Já a segunda visa executar o controle de observância da ordem jurídica e concreto, ou seja, introduz comandos na ordem jurídica, enquanto a terceira função estatal é aquela exercida pelo Estado, que não seja destinada à formulação da regra legal nem à expressão da decisão jurisdicional (sentido formal).
Assim podemos resumir que o poder do Órgão Legislativo tem a função legiferaste (função normativa), do Executivo executante (função administrativa) e do Judiciário a função judicial.
Ao se falar em função social do