Argumentação
século XX e o crescente interesse pelo seu estudo científico. Neste movimento,
a retórica aparece como um instrumento não apenas de um aprendizado de
técnicas oratórias para o seu uso social diante do tribunal ou de um auditório, mas
também, e sobretudo, como um domínio do saber humano capaz de fundamentar,
em novos termos, alguns dos problemas mais caros à filosofia e às ciências
humanas, tanto no que diz respeito à epistemologia e à ontologia, quando se lida
com o problema da verdade e o da natureza do conhecimento, quanto no que
diz respeito à filosofia política e à filosofia do direito, quando se trata de lidar com
o problema da justiça e da necessidade de estabelecer as condições de dizer o
direito e o que é o justo. Ao complementar as viradas linguística e hermenêutica
com uma virada retórica, a obra de Chaïm Perelman, juntamente com a de J.
Habermas, é a mais forte contribuição para este campo de problemas e debates
teóricos e práticos.
Programa
1. APRESENTAÇÃO À OBRA DE CHAÏM PERELMAN: FILOSOFIA DA
ARGUMENTAÇÃO E FILOSOFIA DO DIREITO
2. LÓGICA, RETÓRICA, DIALÉTICA E FILOSOFIA:
2.1. “Nova retórica” ou “nova dialética”? A herança aristotélica
2.2. Distinção entre demonstração e argumentação: estrutura monológica,
estrutura trilógica; evidência e juízo; justificação e prova;
2.3. Relação entre verdade e opinião: argumentação filosófica e argumentação
científica, o problema da objetividade na filosofia da argumentação;
2.4. Retórica como lógica dos juízos de valor e como lógica da invenção:
a) Fundamentos retóricos para a axiologia e a epistemologia;
b) A relação entre juízos de fato e juízos de valor;
c) Os lugares na argumentação e as hierarquias valorativas;
d) Espírito clássico e espírito romântico;
2.5. A racionalidade argumentativa como concepção alargada da razão