Argumentação Jurídica.
Primeiro momento.
1) A Turma e o Tribunal que prolatou o Acórdão.
Está presente no acórdão à turma da 1° câmara civil e o tribunal que prolatou o acórdão foi o Tribunal de justiça do Estado de Minas Gerais.
2) O relator.
O relator do acórdão é Alberto vilas boas.
3) O tipo de recurso/apelação ao qual foi dada a decisão.
O tipo de recurso/apelação ao qual foi dada a decisão é Apelação civil n° 1.0625.08.077163-1/001
4) Sentença e órgão contra os quais foi interposto o recurso/apelação.
A sentença foi prolatada por um juiz singular em primeiro grau de jurisdição da comarca de São João Del Rei.
5) Destacar o(s) apelante(s) e o(s) apelado(s).
O apelante foi a Câmara Municipal de São João Del Rei e outros e o apelado é o Ministério Publico de Minas Gerais. 6) Fazer um pequeno relato sobre o assunto tratado no acórdão: o caso, principais argumentos do relator e decisões.
O acórdão estudado diz respeito ao pagamento do décimo terceiro salário a vereadores e o ressarcimento das quantias pagas de forma indevida. Em que o ministério público com base no art. 39, § 4º, CF. julga inconstitucional o pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores. Já a câmara municipal de João Del Rei por meio da lei municipal n° 4.164, de 5 de dezembro de 2007 estabeleceu que os vereadores deveriam receber a gratificação.A decisão na conformidade das atas dos julgamentos e por unanimidade dos votos julgou inconstitucional a lei municipal que instituiu o décimo terceiro salário aos vereadores.