Argumentação juridica
PROFESSORA :Simone Xavier
CASO CONCRETO 1
O pescador Ademar Manoel Pereira morava com a família, em julho 2004, em um barraco de madeira que incendiou e todos os móveis foram destruídos, não podendo nada ser recuperado. E, por isso, devido às dificuldades financeiras, atrasou o pagamento das contas de água à CASAN (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento).
Conforme afirmou Marlene Teixeira Pereira, esposa do pescador, ela foi ao escritório da companhia para pedir o parcelamento da dívida, pois não teriam condições de pagar a quantia à vista, porque o marido estava reconstruindo a casa com a ajuda da comunidade local, e não poderia a sua família ficar sem água.
Entretanto, o representante da CASAN negou o pedido de Marlene Pereira e a companhia cortou o fornecimento de água devido ao atraso de pagamento por parte do usuário, em dezembro de 2004.
O pescador, que hoje trabalha na Prefeitura de Piçarras (SC), onde recebe um salário de 400 reais, entrou com mandado de segurança em face da empresa.
A primeira instância acolheu o pedido de Ademar Manoel.
A CASAN, então, apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando que o fornecimento de água constitui serviço remunerado por tarifa, e que deve ser permitida sua interrupção no caso de não pagamento das contas.
ARGUMENTAÇÃO
O fornecimento da água não pode ser interrompido por inadimplência, pois, por se tratar de serviço público fundamental, é essencial e vital ao ser humano, não podendo, assim, ser suspenso pelo atraso no pagamento das respectivas tarifas, já que o Poder Público dispõe dos meios cabíveis para a cobrança dos débitos dos usuários. A Companhia Catarinense de Águas cometeu, grosso modo, um ato reprovável, desumano e ilegal. É ela obrigada a fornecer água à população de maneira adequada, eficiente, segura e contínua e, em caso de atraso por parte do usuário, não poderia ter cortado o seu