Argumentação juridica
A temática específica da argumentação jurídica e seu poder efetivo, se apresentam importantes quando relacionados diretamente com o quê, e como se poderá argumentar a significação correta, clara e objetiva dos pressupostos constitucionais que devem prevalecer em toda demanda, haja vista ser o texto de nossa Constituição Federal , um texto absolutamente repleto de princípios norteadores dos ordenamentos infraconstitucionais. Argumentar para que se possam estabelecer razões cristalinas em favor de que diz o comando da norma, mostrar os fatos pertinentes ao caso, o qual poderá ser solucionado pela compreensão da estrutura de linguagem, fazendo-se uma melhor reflexão sobre o tumultuado e complexo fenômeno de interpretação das normas do Direito.
Ocorre que ao serem aplicados aos casos práticos da vida social tomam forma, conteúdo e clareza quanto à sua pertinência ao evento examinado.
Por isso, os argumentos suscitados na formação do juízo decisório devem ter dados suficientes e necessários a fundar o raciocínio, pelo que se entende ser relevante a contribuição da lingüística para o alcance da solução mais adequada e justa.
Assim, reafirma-se a compreensão de que o discurso e a argumentação jurídica que fundamentam os pressupostos constitucionais, por exemplo, do mandado de segurança, da antecipação de tutela, do mandado de injunção, da ação ordinária com antecipação de tutela entre outras, e de suas liminares não podem ser classificados na categoria dos “conceitos indeterminados”, pois, com base na ciência lingüística, não existe um conceito que seja indeterminado, quando muito, apenas, e tão somente, na esfera da abstração normativa podem ser considerados, única e exclusivamente, como termos indefinidos.
Entretanto, os termos indefinidos, por exemplo: “direito líquido e certo” “fundamento relevante”, “prejuízo irreparável ou de difícil reparação”passam a ter definição na existência de um caso jurídico concreto colocado sob a égide da