Areas Naturais Protegidas 1
A implantação e administração de um número cada vez maior de áreas naturais protegidas é uma das metas da SEMACE.
Os ambientes naturais protegidos por lei podem ser Áreas de Preservação Permanentes (APP), Unidades de Conservação (UC), Corredores Ecológicos e Reservas Legais, cabendo ao poder público o dever de fiscalizar e manter esses ambientes naturais.
São consideradas Áreas de Preservação Permanentes (APP) as áreas cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. As APP ficam situadas ao redor de nascentes ou olhos d’água, veredas, morros, montanhas, restingas, manguezais, dunas, escarpas, dentre outras.
As Unidades de Conservação (UC), por sua vez, são os espaços territoriais e seus recursos ambientais (incluindo as águas jurisdicionais) com características naturais relevantes. São legalmente instituídas pelo Poder Público, com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de administração. O conjunto de todas as UC existentes no Brasil constituem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei 9.985/2000.
Os Corredores Ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
A Reserva Legal, por sua vez, é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural (exceto a área de preservação permanente), sendo necessária:
- Ao uso sustentável dos recursos naturais;
- À conservação e reabilitação dos processos ecológicos;
- À conservação da