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Parque Nacional de Kaziranga, um exemplo de categoria tipo II.
Área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido, através de meios legais ou outros igualmente eficientes, com o fim de obter a conservação ao longo do tempo da natureza com os serviços associados ao ecossistema e os valores culturais.1
Esta definição foi expressa pela primeira vez no workshop sobre Categorias do 4º Congresso Mundial sobre Parques Nacionais e Áreas Protegidas da IUCN em 1994, sob a forma:
Uma superfície de terra e/ou mar especialmente consagrada à protecção e manutenção da diversidade biológica, assim como dos recursos naturais e património cultural associados, e gerida através de meios jurídicos, ou outros meios eficazes.
A definição engloba o universo das áreas protegidas, nela se enquadrando todas as suas categorias.
Ao aplicar o sistema de categorias a um determinado local, o primeiro passo deverá sempre ser o de verificar se este se enquadra nesta definição, e o segundo o de verificar em que categoria melhor se insere.
No contexto regional africano foi criada a definição de Área de Conservação, definida como qualquer área protegida designada e gerida com o fim de obter um dado número de objectivos, sendo esses objectivos definidos usando como referência as seis categorias da IUCN.
Objectivos
Os principais objectivos na gestão de uma área protegida são:
Investigação científica
Protecção de zonas florestais
Preservação das espécies e da diversidade genética
Manutenção dos serviços ambientais
Protecção de características naturais e culturais específicas
Turismo e recreação
Educação
Utilização sustentável dos recursos derivados de ecossistemas naturais
Manutenção dos atributos culturais tradicionais
Área protegida na legislação portuguesa
Área protegida em Portugal
A legislação portuguesa utiliza a designação Área Protegida, definida como uma zona delimitada em que qualquer intervenção humana está