arbitramento honorarios
, brasileira, divorciada, advogada regularmente inscrita na OAB/ no., CPF, domiciliada na Rua, vem respeitosamente à elevada presença de V. Exa., “em causa própria”, interpor AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS em desfavor de:
pelas razões de fato e de direito a seguir:
DOS FATOS E DO DIREITO
, os réus eram os herdeiros do espólio de, representado pela então inventariante, quando foi o espólio condenado nos autos de número (Ação de Indenização por Acidente de Trânsito), ao pagamento nos termos do dispositivo da sentença a seguir transcrita (doc. Em anexo):
Em data de 09/12/1993, o r. Juízo da, homologou a partilha dos bens do espólio, expedindo formal de partilha em favor de cada um dos herdeiros, ora requeridos (docs. Em anexo).
Motivo pelo qual cada um dos herdeiros passou a ser parte nos autos de execução de sentença n., conseqüentes da condenação acima citada, que tramitaram perante a. Mandado de citação e penhora em anexo (doc.)
E assim, em razão da condenação e da conseqüente execução, a primeira requerida, Sra., em data de 17/08/98, outorgou poderes à Requerente e a outro advogado em prol de que na condição de advogados defendessem os interesses da requerida nos autos supra citados.
A requerente passou a exercer a advocacia em favor dos requeridos.
Quando da data da contratação da requerente pela requerida (17/08/98), todos os prazos legais de defesa estavam esgotados, porem a requerente passou a estudar profundamente o processo em busca de uma tese que pudesse favorecer a requerida.
Estudando com afinco o processo de conhecimento que levou à condenação, a requerente descobriu que antes dessa sentença, o inventário foi julgado, e que por isso cada um dos herdeiros deveria ter sido intimado para querendo, intervir na causa indenizatória. Ainda que, o processo estava eivado de