ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
ANGELO IVAN MENDES, brasileiro, casado, inscrito na OAB sob o n.º1XXXXXX, Seção de Minas Gerais, inscrito no CPF:XXXXX, com escritório profissional em XXXXMG, na rua XXXX, XXX, Centro, CEP:XXXXfilho de José Ivan Mendes e de Maria José da Silva Mendes, vêm, à presença de V. Exa., em causa própria, com amparo no parágrafo 2.º do art. 22 da Lei n.º 8.906, de 04-07-94 (Estatuto da Advocacia) pleitear o ARBITRAMENTO JUDICIAL DE SEUS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS contra XXXXXXXX, brasileiro, amasiado, açougueiro, inscrito no CPF:XXXXXXX e RG MG-XXXXXX, residente e domiciliado e com endereço profissional em Rio Paranaíba-MG, na rua João Leandro, S/N, Supermercado São Francisco, em vista das seguintes razões de fato e de direito: 1. O suplicante na condição de advogado regularmente inscrito na OAB e no exercício de seus direitos, fora em data de 10/03/2014 contratado pelo suplicado para propor ação judicial contra MUNICÍPIO DE RIO PARANAÍBA, objeto do Proc. n.º0555.14.000561-5 que tramita perante este MM. Juízo, conforme cópia do mesmo anexo. 2. Consoante cópias anexas o suplicante praticou os atos processuais em benefício de seu ex-cliente, o ora suplicado, tendo, portanto prestado serviços suscetíveis de serem pagos, os quais são a inicial, com pedido de liminar, restabelecimento de contrato de trabalho e cobrança de crédito trabalhista e inúmeras consultas antes da distribuição do feito. 3. Ocorre que o autor descobriu consultando o site do TJMG que havia juntada de procuração e quando foi ao balcão ver o processo, no dia 15/09/2014 descobriu que o requerido, no processo em que o autor foi contratado, havia ajustado outro patrono, tendo inclusive feito nova procuração e uma notificação por correio, conforme folhas 71/73 dos autos, sendo que até agora tal notificação não foi para as mãos do requerente e o suplicado não pagou nada de honorários advocatícios devidos