Ação de arbitramento
Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios
MCA, com endereço profissional à Rua Francisco Carretti, n. 162, São Jorge, Manaus, AM, em causa própria, vem, diante de Vossa Excelência, para ajuizar a presente
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, com fulcro no art. 22, caput e §2º, do EAOAB, em face de:
VN, residente e domiciliada na Rua Jurupari, n. 51, Conj. Beija Flor II, Bairro Flores, em Manaus, AM, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1. Consoante cópias inclusas, o autor foi contratado para proceder o ajuizamento de ação embargos de terceiro, autuada sob n. 001.07.362702-0; em face de Elzani Zacarias Cardoso e Reginaldo Machado de Lima, junto à 1ª Vara de Família, Sucessões e Registros.
2. Não instrumentalizaram nenhum contrato escrito estipulando acerca dos honorários devidos pela prestação de serviços advocatícios.
3. Praticou os seguintes atos processuais:
(a) ajuizamento da ação; (b) petições intermediárias; (c) acompanhamento em cartório; (d) acompanhamento de carta precatória; (e) diligências para localização dos requeridos; (f) intimações diversas;
Somam-se, a isso, as inúmeras diligências junto a órgãos administrativos, como o DETRAN/AM.
4. Consoante sentença de fls. 114-115, que transitou em julgado em 08 de junho de 2010 (fls.121), a demandante obtive êxito total em seus pleitos, porém, a demandada não efetuou o pagamento dos honorários pactuados verbalmente (verba alimentar devida por direito), o qual atingia o quantum de 20% sobre o valor da causa.
5. Comprovam os fatos supra as cópias extraídas dos referidos autos, e que seguem anexas à presente.
6. A situação enseja o arbitramento dos estipêndios, uma vez que “O Estatuto da Advocacia