Memoriais Tributários
Recurso nº 000.000
Recorrente: J. J. ACADEMIA LTDA
Relator(a):
MEMORIAL
I - DA AUTUAÇÃO FISCAL
O presente processo Administrativo originou-se do Procedimento Fiscal, contra a empresa autuada J. J. ACADEMIA LTDA. Através do Auto de Infração dele decorrente, foi realizada a constituição de crédito tributário relativo a ISSQN do período base Janeiro a Dezembro de 2005, acrescido dos supostos acréscimos legais” do imposto, sob a alegação de “descumprimento das condições de apresentação de documentos que levaram o arbitramento de um quantum entendido pelo fisco, como o valor devido”.
Especificamente trata o presente memorial de um resumo sobre A FORMA DE ARBITRAMENTO FISCAL, que foi atribuída ao recorrente em função da fiscalização realizada na empresa já mencionada, cujos motivos do inicio da ação fiscal é desconhecido. O envolvimento da ora recorrente no polo passivo do auto debatido, segundo o fiscal autuante, deu-se em função da empresa não haver apresentado documentos hábeis para atender o agente fiscal, gerando o arbitramento.
Estes documentos dados como ausentes estão acostados nas teses de defesa sustentadas nos autos dos processos. Desta forma em prima facie, não havia como se manter o auto ora guerreado e que está a se discutir ainda nesta sede processual. A Fiscalização chegou a esta “conclusão/presunção” conforme demonstra seus relatórios, em função da recorrente não ter apresentado relatórios e outros documentos segundo necessários para a fiscalização realizar seus trabalhos na época.
Contudo, esqueceu-se a I. Fiscalização de que em momento algum se trás aos autos do processo qualquer prova factual neste sentido, quer seja, de fato ou de direito que tenha sido praticado pelo recorrente durante o processo de fiscalização. Pelo contrário, o que existiu foi a participação ativa da empresa recorrente no sentido de dispor