Defesa - cobrança de honorários
Processo nº: 5067711.08.2012.8.09.0060 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível ( Leis 9099/95 e 10259/01 ) Promovente(s): MARINA BATISTA DA SILVA LOBATO FERNANDES Promovido(s): EDSON HONORATO RIBEIRO e MARIA NILDA LACERDA DE OLIVEIRA
EDSON HONORATO RIBEIRO, brasileiro, divorciado, aposentado, portador da C.I nº 718.105 SSP-DF e do CPF nº 239.108.521-49, residente e domiciliado na Rua H 01, Qd. B, Chácara 07, CEP 74.935050, Conjunto Vera Cruz, Aparecida de Goiânia-GO, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado, tempestivamente, apresentar CONTESTAÇÃO aos termos da AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS nº 5067711.08.2012.8.09.0060, proposta por MARINA BATISTA DA SILVA LOBATO, com base nas razões de fato dedireito a seguir aduzidos. I — A AÇÃO PROPOSTA Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS em que a Autora alega que prestou serviços advocatícios ao Requerido em várias oportunidades (conversão da separação judicial em divorcio, dois mandados de segurança e uma ação cautelar) e numa ação trabalhista (processo nº 0007900-78.2009.5.18.0006) proposta contra BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA e ICATU HARTFORD SEGUROS S.A. Nesta ultima, a Autora deu o valor da causa em R$ 5.181.384,88 (cinco milhões, cento e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) e argumenta que ficou contratado entre as partes, a título de honorários, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor a ser recebido e que foi formalizado contrato de honorários. (em que pese não colacionar o mesmo)
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