Modelo
Processo n.°
, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, pela Defensoria Pública, inconformado com a r. decisão de fls. 36/37, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Pelas razões em anexo, requerendo seu regular processamento e remessa ao E. Tribunal de Justiça, para os fins de direito.
P. Deferimento.
Rio de Janeiro,
APELANTE:
APELADO:
RAZÕES DE APELAÇÃO
, inconformado, data vênia, com a r. sentença de fls. 36/37, vem APELAR da decisão que julgou procedente o pedido do autor (ora apelado), rescindindo o contrato de locação existente entre as partes e decretando o despejo do réu (ora apelante), fixando o prazo de quinze dias para desocupação voluntária, bem como condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa, observado o art. 12, da Lei n.°1.060/50, pelas razões que, a seguir, passa a expor:
DOS FATOS E DO DIREITO
A ação teve por fundamento, pedido de despejo por falta de pagamento, cuja planilha integrou a inicial (fl. 03) incluindo no valor do débito, custas judiciais e honorários advocatícios, multa de 20% e incidente sobre os juros moratórios.
Em sua contestação, o réu manifestou desejo de quitar a dívida, conforme lhe faculta o art. 62, da Lei n.°8.245/91, porém, impugnou a cobrança das custas judiciais e dos honorários advocatícios pelo autor, uma vez que, sendo beneficiário da Gratuidade de Justiça, estava isento de tais pagamentos.
Contestou, também, o réu, o valor cobrado a título de multa, ou seja, 20%, quando, o próprio Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 52, §1°, prevê o limite de 2%, e, para corroborar sua defesa, apresentou acórdão do TA-RS, unânime, 4ª CC, Ap. 197.085.269, 19.06.97, cujo trecho, passamos a transcrever:
“É aplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações locatícias, motivo pelo qual a multa moratória obedece a