Arbitragem
É uma solução real e efetiva de conflitos em lugar do poder judiciário. ( solução privada de conflitos).
Origem : idade antiga, o mais velho era o julgador.
Comércio Internacional.
Diferentemente do que se pensa, a arbitragem não é para poucos, mas para muitos, abarca conflitos simples até de mais técnicos e complexos.
Com a crescente de manda de conflitos que envolvam questões muito técnicas, complexas, os julgamentos proferidos por juízes togados, tornam-se inseguros, por mais que tenham responsabilidade, ética e cultura e procuram inteirar-se dos aspectos técnicos em jogo.
Vantagens da Arbitragem !
* Celeridade, * Sigilo, * Menores custos, * Decisões rápidas, fáceis, e econômicas, * Alta complexidade no conflito, os árbitros especialistas na área, proferem sentenças mais seguras. * Autonomia da vontade das partes * Decisões suspeitas (corrupção, fraude) -> o poder judiciário atua para inibir tal procedimento. * Garantia.
A) A quem se destina: as pessoas físicas ou jurídicas, com capacidade civil.
B) Matérias possíveis da arbitragem : Art. 1º
* Bens patrimoniais disponíveis -> $ e disponíveis do titular. Não podem bens indisponíveis: personalidade, família, criminal. Natureza personalíssima.
Exemplos: B¹) Contratos em geral. B²) Dissolução de sociedade com a apuração de haveres. B³) Recuperação extrajudicial de empresas.
C) Requisitos para arbitragem: Art. 4°
C¹) As partes devem manifestar-se sobre a Cláusula compromissória. Em caso de litígio, como cláusula, elegem um foro arbitral. Se uma parte não acatar, a outra pode ir ao judiciário, para que este de forma coersitiva, utilizar-se-á a arbitragem.
C²) Compromisso arbitral. convenção bilateral -> obrigam as partes a submeter revisão ao árbitro ou tribunal arbitral.
D) Tipos de arbitragem:
D¹) AD HOD --> avulso --> escolhem as regras aplicáveis, árbitros ,