Arbitragem
IRATA Interactive Inc. corporação, pessoa jurídica, com sede na 417 5th Avenue, New York 10016 United States of America, neste ato representado por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo Doc.1), com escritório profissional à rua (endereço completo), onde recebe intimações e notificações vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ARBITRAL
por esta Entidade, em face de Crazy Games Entertainment S.A, pessoa jurídica, com sede na Rua (endereço completo), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA:
O Requerente desde já informa a existência de cláusula compromissória no contrato celebrado, quaisquer divergências serão resolvidas na cidade de Nova York-US e exclusivamente pelas regras de arbitragem da Court of Arbitration at the International Chamber of Commerce–Paris e será bilíngue português e inglês.
II – DOS FATOS:
O Requerente é representante exclusivo do Requerido nos mercados entre Brasil e Argentina. Nos últimos meses se verificou uma queda acentuada das vendas em determinados produtos da marca. Ocorre que após se realizar uma análise de mercado, descobriu-se que a Reclamada está permitindo a venda de alguns de seus produtos via internet, em países sob os quais a venda é expressamente vetada, e em virtude do contrato de exclusividade, mediante um valor 50% abaixo dos praticados pelo distribuidor local credenciado, gerando uma concorrência desleal. Item 2 do contrato Grant of Rights-Distribution Rights
O Requerente descobriu que a Requerida forneceu as melhores margens de negociação de seus produtos a representantes legais com sede no Paraguai. Todavia, a lei Paraguaia permite uma margem de vendas com valores inferiores a 30% (trinta por cento) do que a do Requerente. Diferença essa que em virtude da proximidade geográfica, permite aos clientes viajar até o Paraguai e