ARBITRAGEM

2950 palavras 12 páginas
1 NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
A arbitragem renasce no Brasil, com um novo vigor, depois da instituição da Lei 9307/96, delineada no mesmo escopo da UNCITRAL, Convenção Espanhola e Convenção de Nova York, enquadrando-se, dessa forma, no contexto mundial.
Seu objeto de atuação é o direito disponível, onde se pode destacar a opção de duas ou mais manifestações de vontades, com o intuito de ver seu conflito resolvido, com maior celeridade, menor custo e ainda sigilo absoluto.
O árbitro, de acordo com a lei 9307/96, é qualquer pessoa maior e capaz de confiança das partes. No entanto, entende-se que é necessário algum conhecimento de direito, tendo em vista que ele é considerado juiz de fato e de direito e sua decisão não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário, conforme reza o artigo 18 da referida lei.
A arbitragem é instituída através do compromisso arbitral, sendo considerado obrigatório, sob pena de nulidade, do juízo arbitral.
Uma vez firmado o compromisso, pelas partes e árbitro, é dado início ao procedimento arbitral, que se exaure com a sentença que gera título executivo judicial e faz coisa julgada.
2 DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A arbitragem é um instituto milenar, que se encontra em todo o contexto mundial, desde os primórdios tempos, até os dias de hoje.
A arbitragem internacional, em especial nos litígios de fronteiras, teve grande importância na Grécia Antiga. Os próprios autores gregos referem-se ao fato da Arbitragem reportar-se aos tempos míticos, quando os litígios entre deuses e heróis eram resolvidos por um laudo arbitral proferido por um dos pares.
Na verdade, se as soluções pacíficas puderam acontecer na Grécia Antiga, foi porque existia a possibilidade de haver deuses comuns a várias cidades. Sendo que os deuses do Olimpo, comuns a toda Grécia, protegeriam qualquer grego nas suas relações e lhe forneceriam os meios para as soluções pacíficas das contendas, como árbitros.
Em Roma, a Arbitragem se evidenciava nas duas formas do

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