Arbitragem
Este artigo pretende estabelecer uma breve análise da lei de arbitragem brasileira e suas consequências para o direito interno, a partir de uma abordagem descritiva e qualitativa, tendo como eixo principal a lei nº. 9.307/96, trazendo à tona os seus aspectos mais relevantes, frente ao direito comparado, se utilizando de pesquisa bibliográfica, para tentar compreender o contexto histórico e jurídico da formação, evolução e eficácia da instituição arbitral na atualidade.
Inicialmente, se faz um relato histórico desde os primórdios, trazendo-se aspectos dos procedimentos mais antigos que se tem notícia, relacionados a arbitragem, enfatizando o seu uso, de igual modo, pelas civilizações clássicas das idades antiga e medieval, até os dias modernos. Aborda-se em seguida, outros marcos importantes do direito brasileiro, concernentes a adoção da arbitragem na legislação interna, desde a primeira constituição do Brasil império até o advento da atual lei de arbitragem. Adentra-se numa breve abordagem sobre a adesão do Brasil a importantes acordos internacionais sobre o assunto, objeto desta pesquisa.
Superadas as análises dos instrumentos internacionais e das normas pretéritas nacionais, faz-se uma análise sistematizada da lei de arbitragem brasileira, em seus aspectos mais importantes, com abordagens comparativas às legislações de estados estrangeiros, tidos por renomados juristas, como os mais avançados em matéria de arbitragem. Por fim, de acordo com os resultados obtidos nesta pesquisa, embasados em uma ampla discussão bibliográfica, se apresenta algumas conclusões como resultado do presente estudo.
2 ANTECEDENTES HISTÓRICOS E DEFINIÇÕES
O instituto da arbitragem difundido mundialmente é de explicação recente, entretanto, a sua utilização não é exclusividade dos dias atuais, pois a solução de conflitos por meios intermediários teve origem nos tempos mais remotos da história da humanidade.
O direito como elemento regulador sempre esteve presente no