Arbitragem
JÚLIO CÉSAR BALLERINI SILVA
Magistrado
Professor
CAROLINA AMANCIO TOGNI BALLERINI SILVA
Advogada
Artigo doutrinário inserido no Juris Plenum Ouro nº 18, março de 2011.
SUMÁRIO: Prévias noções introdutórias - 1. Necessidade de uma análise interdisciplinar do instituto: 1.1. Alguns aspectos interdisciplinares relevantes; 1.2. A questão da cidadania e seu enfoque constitucional - 2. Aspectos históricos: 2.1. Abordagem geral; 2.2. Arbitragem no Brasil - 3. Direito estrangeiro - 4. Conceito e natureza jurídica: 4.1. Conceito; 4.2. Forma de heterocomposição; 4.3. Objeto: 4.3.1. Objeto patrimonial disponível e relação de consumo - 4.4. Natureza jurídica - 5. Arbitragem e crise do Poder Judiciário - 6. A constitucionalidade da arbitragem - Conclusão - Referências bibliográficas.
PRÉVIAS NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
Busca-se, com o presente trabalho, uma análise acerca dos fatores que levaram à alteração do regime jurídico da arbitragem no Direito brasileiro, ante o advento da Lei nº 9.307/96 e o papel do instituto, com essa nova disciplina, na busca pela efetividade do processo, observando se o mesmo será ou não útil na solução do problema apontado como crise do Poder Judiciário, sendo certo que intimamente ligado a tal questionamento se acha aquele referente à própria constitucionalidade do novo regime jurídico, posto que, como sabido, são apontados alguns óbices à plena aplicação da nova lei, e, caso tais óbices pudessem ser considerados como inconstitucionalidades, pelo óbvio, haveria a perda da aplicabilidade prática das novas normas, eis que se teria como possível o retorno da questão aos Tribunais, acabando com a principal vantagem do instituto, que seria a celeridade decorrente da possibilidade de não se remeter o litígio ao exacerbado e esgotado sistema judicial estatal.
Serão, portanto, confrontados princípios processuais clássicos, de índole