arbitragem
Lei n. 9.307/1996). 5.-) QUANTO AOS ÁRBITROS, EXPLIQUE: Qual o principal requisito para que uma pessoa possa ser árbitro? Pessoa jurídica pode ser nomeada árbitra?
Quanto ao número de árbitros, o que ocorre se as partes nomearem ou se restarem árbitros em número par? Como se escolhe o presidente do Tribunal
Arbitral e quais as suas incumbências? Quem está impedido de ser árbitro?
Explique, inclusive, como se dá a substituição do árbitro impossibilitado, impedido ou que nega a escolha. Quais os poderes conferidos ao árbitro? São os mesmos dos membros do Poder Judiciário? 6 6.-) Qual procedimento será adotado no âmbito da arbitragem? Quando se considera instituída a arbitragem e qual a importância desse momento? 7.-) São possíveis as medidas cautelares e antecipatórias de tutela no âmbito da arbitragem? Explique como se processam antes e depois da instituição da arbitragem, havendo convenção de arbitragem. 8.-) Quanto à sentença arbitral, explique o prazo para sua emissão, atentando para a questão da nulidade por desrespeito a esse prazo. 9.-) Quanto à sentença arbitral, responda: Há necessidade de provocação do
Poder Judiciário para execução forçada da sentença arbitral? Explique, nesta medida, a questão da multa processual de