Arbitragem
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Unidade: Conceitos Gerais da Arbitragem e a Convenção de Arbitragem
I – Conceitos Iniciais da Arbitragem
A arbitragem consolidou-se juridicamente como um importante meio alternativo de resolução de conflitos no Brasil, a partir da vigência da Lei 9.307/96. Contudo sua prática já estava disseminada há muito tempo em diversas áreas da nossa sociedade. Uma conceituação simples da arbitragem pode ser extraída a partir de seu exemplo mais clássico, cuja prática é de conhecimento praticamente universal – a arbitragem nas atividades esportivas – conforme vimos no texto da contextualização, cuja leitura é requisito obrigatório para a compreensão da presente unidade. A partir do referido texto da contextualização, podemos conceituar a arbitragem, de forma singela, como sendo um processo de resolução de disputa em que é feita a escolha de um terceiro neutro e imparcial para decidir as questões litigiosas, e que uma vez escolhido o árbitro (ou os árbitros) as partes se comprometem a acatar sua decisão. Durante todo o estudo dos elementos da arbitragem, recorreremos ao exemplo do futebol profissional, pois a arbitragem esportiva existe há anos e já está plenamente consolidada e possui aceitação inequívoca da sociedade. Em todas as modalidades esportivas a arbitragem segue mais ou menos os mesmos padrões. Essa é a maior evidência da eficiência desse modelo de solução de conflitos. A lei de regência da arbitragem no Brasil – Lei Nº 9.307/96 – é um estatuto de fácil leitura e compreensão, sendo a maioria de seus dispositivos auto-explicativos, razão pela qual será nosso principal instrumento de trabalho.
Unidade: Conceitos Gerais da Arbitragem e a Convenção de Arbitragem
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II – Evolução Histórica da Arbitragem
Ao contrário da concepção do senso comum, a arbitragem não é um instituto novo. Suas origens remontam a três mil anos antes de Cristo, sendo que também encontramos