Arbitragem nos contratos internacionais
Faculdade de Direito
Departamento de Direito Privado
Cadeira: Direito Internacional Privado
Tema: Arbitragem nos Contratos Internacionais
Janeiro/2013
1. CONCEITO DE ARBITRAGEM E CONTRATOS INTERNACIONAIS
A partir do surgimento da globalização e diante da tendência de formação de blocos econômicos, ocorreu a necessidade de resolução mais veloz, econômica e eficiente dos conflitos decorrentes das relações privadas.
Isso conferiu destaque ao instituto da arbitragem, que é um meio extrajudicial de solução de litígios, por meio da intervenção de um árbitro – um terceiro escolhido pelas partes com suficientes conhecimentos técnicos para resolver a questão.
No Direito Internacional, este instituto pretende dirimir conflitos existentes entre pessoas domiciliadas em países diversos, bem como as lides que envolvem elementos estrangeiros, como os contratos internacionais.
A arbitragem pode ser realizada da forma convencionada pelas partes, as quais escolhem o árbitro, as normas procedimentais e materiais aplicáveis, bem como o local da realização do procedimento por meio de uma convenção arbitral. Muitas vezes as partes escolhem um tribunal institucional já formado, de natureza pública ou privada, para a realização do procedimento.
Dessa forma, devido à importância do instituto para a solução de conflitos internacionais, principalmente daqueles oriundos das relações privadas, neste trabalho, buscou-se descrever a arbitragem, voltando-se para o direito internacional privado, destacando os tipos de arbitragem, seu procedimento, a forma como as partes realizam a convenção arbitral, a decisão, a sua homologação e execução e, ainda, as suas vantagens.
Assim, a arbitragem, derivada da palavra latina “arbiter”, pode ser definida como o procedimento extrajudicial utilizado para a solução de controvérsias, através da intervenção de um terceiro, de confiança de ambas as partes. A utilização deste procedimento exige a