Apuraçao de Pis Cofins
PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS COM BASE NO LUCRO REA
Razão Social:
Mês/Ano:
CNPJ Nº :
DISCRIMINAÇÕES
FATURAMENTO / RECEITA BRUTA - ART. 1º DA LEI Nº 10.833/2003
1
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras e de Renda Fixa
3
(+) Ganhos de Aplicações de Renda Variável
4
(+) Juros Ativos
5
(+) Receita de Aluguéis
6
(+) Outras Receitas Financeiras
7
(+) Outras Receitas Operacionais
8
(+) Receitas Não Operacionais (Vendas de Bens do Ativo Permanente / Ganhos de Capitais)
9
R
E
C
E
I
T
A
S
(+) Faturamento Mensal (Receita Bruta Total do Mês)
2
(=) Total da Receita Bruta
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - ART. 1º DA LEI Nº 10.833/2003
10
11
(-) Receitas Sujeitas a Substituição Tributária
12
(-) Receitas Sujeitas ao Regime Monofásico
13
(-) Vendas Canceladas
14
(-) Descontos Incondicionais Concedidos
15
(-) Reversão de Provisões
16
(-) Recuperação de Créditos Baixados Como Perdas
17
(-) Resultado Positivo de Equivalência Patrimonial
18
(-) Lucros e Dividendos Recebidos
19
(-) Receitas de Vendas do Ativo Permanente Avaliados pelo Custo de Aquisição
20
E
X
C
L
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S
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E
S
(-) Receitas Sujeitas a Alíquota Zero
(=) Total das Exclusões
ISENÇÕES
(-) Receitas Prest. Serviços PF/PJ domiciliadas Exterior c/recebimento em Moeda Estrangeira
23
(-) Receitas de Vendas para Empresa Comercial Exportadora
(=) Total das Isenções
(=) BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS NÃO CUMULATIVA
26
ES
22
25
NÇÕ
(-) Receitas de Exportação para o Exterior
24
ISE
21
(=) TRIBUTO DEVIDO = BASE DE CÁLCULO X ALIQUOTA
CRÉDITOS - ART. 3º DA LEI Nº 10.833/2003
VALORES EM R$
%
27
0,00 #####
(-) Bens e Serviços Utilizados como Insumos na Produção / Fabricação
0,00 #####
29
(-) Bens e Serviços Utilizados como Insumos na Prestação de Serviços
0,00 #####
30
C
R
É
D