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A Lei Geral Tributária, pelo seu conteúdo inovador e pela sua vocação de diploma de enquadramento de todo o direito tributário, constitui um marco assinalável na evolução do direito tributário português, criando condições propícias para a estabilização conceitual deste, pelo que é de prever que possa constituir o ponto de partida para um período de mais profunda reflexão dos problemas deste ramo do direito, em que tradicionalmente é escassa a elaboração teórica.
Esta lei, pelas suas características de diploma de carácter geral, suscita desde o primeiro momento da sua vigência inúmeras questões de aplicação na generalidade dos casos pendentes.
Por isso, embora se tenha presente o risco de imprecisões omnipresente em todas as primeiras abordagens de diplomas legislativos de dimensão considerável, entendeu-se que se justifica que se publiquem estes comentários e anotações concomitantemente com a entrada em vigor da Lei Geral Tributária, por ser desde o primeiro momento da sua vigência que se colocarão algumas complexas questões cuja resolução aqueles que têm por função a aplicação quotidiana do direito tributário não podem adiar.
Trata-se, por outro lado, de um início do tratamento das múltiplas questões teóricas fundamentais, a nível do direito tributário, que este diploma suscita, susceptível de constituir uma base potenciadora de uma ulterior mais profunda reflexão, enriquecida com os ensinamentos que a prática da aplicação desta lei não deixará de propiciar.
Como diploma de enquadramento de todo o direito tributário, a Lei Geral Tributária, para além do seu conteúdo