Aps, de direito constitucional
Maira Martins B291591
Direito a Propriedade Constituição 1937
Araçatuba/SP 2012
Maira Martins B291591
Direito Constitucional Direito de Propriedade A propriedade não constitui uma instituição única, mas várias em correlação com os diversos tipos de bens e titulares. Assim, a Constituição garante o direito de propriedade em geral (art. 5º, XXII), mas garante a propriedade urbana (art. 182, § 2º) e a propriedade rural (art. 5º, XXVI, e 184 a 186), com seus regimes próprios. A propriedade é a expressão da pessoa humana. É fruto do seu trabalho ou do de seus antepassados. É o espelho do indivíduo, que precisa de um aconchego preservado pela privacidade, onde pode ser ele mesmo, cercado dos sinais que identificam o seu eu. Ela estimula o trabalho, sendo o homem atraído espontaneamente pela perspectiva da
recompensa direta e pessoal de seus esforços. (Máriton Silva Lima)
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Sumário
1 Capa, Folha de rosto, Sumário 2 Introdução 3 O que é uma constituição? 4 Constituição de 1937 5 Direito de propriedade 6 Conclusão 7 referências
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2 Introdução
Direito de propriedade
O direito de propriedade, sempre foi resguardado pelas constituições, no entanto, foi a partir da constituição de 1934, que sinaliza a função social como princípio garantidor do direito de propriedade. Em linhas gerais a Constituição de 1937, manteve como garantia a propriedade individual, porém, estabeleceu a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante prévia indenização e que sua limitação devem ser regulada por lei.
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A Constituição de 1937 assegurou o direito à propriedade, incumbindo à lei ordinária à definição de seu conteúdo e seus limites (artigo 122, § 14). Ou seja, na esteira das demais Cartas, reafirmou o direito de propriedade, deixando ao encargo do legislador ordinário o dever de regulamentá-lo.
3 O que é uma constituição
A constituição (também chamada de constituição federal (CF), constituição da