Aproveitamento de créditos pis e cofins
Os créditos de Pis e Cofins, decorrentes da prestação internacional de serviço de transporte, podem ser compensados com Imposto de Renda e Contribuição Social, constituindo assim um excelente planejamento tribuitário para estas empresas.
18/04/2012 14:33
Todas as riquezas de nosso Brasil com dimensões continentais são transportadas através do uso de nossa imensa, embora precária, malha rodoviária.
É transporte via terrestre que leva nossa produção agrícola e industrial aos países Latino Americanos, assim como também aos portos do Oceano Atlântico.
O Transporte Internacional de Cargas, na prática e também para fins fiscais faz parte da operação de exportação, e como tal goza de desonerações fiscais criadas no Brasil justamente para incentivar a exportação.
Na esfera da tributação federal, inexiste a incidência dos impostos sobre o faturamento (PIS e COFINS) sobre as receitas decorrentes de exportação de mercadorias, produtos e serviços ao exterior. O Transporte Rodoviário Internacional, enquadra-se na categoria serviços.
As três opções do contribuinte para tributação na esfera federal normalmente utilizadas são respectivamente as modalidades denominadas: * Simples * Lucro Presumido * Lucro Real.
A primeira modalidade – opção pelo Simples é válida apenas para empresas que estão iniciando suas atividades, com número limitado de frota, pois para optar por ela existe o limite de faturamento.
A segunda modalidade, – opção pelo Lucro Presumido é amplamente utilizada pelas empresas transportadoras, pela facilidade e comodidade na apuração de impostos.
A terceira modalidade – opção pelo Lucro Real, normalmente já é a utilizada por empresas maiores e com um corpo contábil e fiscal devidamente organizado, pelas exigências fiscais e legais que esta opção de tributação impõe ao contribuinte.
Particularmente, nossa experiência no assessoramento contábil e