Estatuto social
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEDE, SEUS FINS E DURAÇÃO
Art. 1º - A XXXXXXX, fundada em 08 de dezembro de 1912, é uma instituição beneficente, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com sede na Rua XXXXXX, 000, Centro e foro em XXXXXXX, Estado do XXXXXX, e regida por este Estatuto.
Art. 2º - Tem por finalidade prestar assistência médico-hospitalar e social a todas as pessoas que dela necessitam, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo ou religião. Podendo também desenvolver o ensino e a pesquisa na área de Saúde.
Parágrafo Único: A assistência a que se refere o caput deste artigo será realizada somente em conformidade com sua capacidade técnica e estrutural, exceto em casos de extrema emergência.
Art. 3º - A XXXXXXX, pelo seu órgão competente, poderá ampliar, reduzir ou extinguir alguns setores de sua atividade, por conveniência de objetivos da administração ou atendendo a sua situação financeira, oriunda de rendas, subvenções ou auxílios.
Art. 4º - A XXXXXXX terá duração indeterminada e tem como sede a Cidade de XXXXX -XX .
CAPITULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RENDA
Art. 5º- O patrimônio da XXXXXXX constitui-se de imóveis, instalações, móveis e utensílios, aparelhos, instrumentos, veículos, títulos de créditos diversos, obtidos por qualquer meio de direito.
Parágrafo 1º - Os bens imóveis e instrumental não poderão ser cedidos a título de comodato ou outra qualquer espécie de uso gratuito, sem prévia autorização da Provedoria.
Parágrafo 2º - A alienação e oneração de bens imóveis só serão feitos mediante proposta da Provedoria e aprovada pela Assembléia Geral, convocada para tal finalidade.
Art. 6º- Os bens imóveis improdutivos, mediante autorização da Provedoria, Conselho Fiscal, e Conselho Consultivo, por decisão em reunião extraordinária, com quorum máximo e por unanimidade de votos, poderão ser convertidos em título de renda.
Parágrafo 1º - Entende-se por imóvel improdutivo aquele que não gera renda, não está