Apresentação dos artigos 1º e 2º da Lei 12.618/2012

733 palavras 3 páginas
Apresentação dos artigos 1º e 2º da Lei 12.618/2012
1) Introdução
Conforme previa a Constituição Federal em seu art. 40, § 15, “O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)”.
Dessa forma, a Lei 12.618 de 30 de abril de 2012, veio instituir o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona. E trata de temas importantes, como o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal e a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar na forma Fundações, para cada um dos Poderes.

2) Art. 1º - Instituição e Vigência O art. 1º, em especial, dispõe os destinatários do regime de previdência complementar instituído. São os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, em todos os Poderes, além do MP e do Tribunal de Contas.
Deve-se, primeiramente, esclarecer o conceito de servidores públicos efetivos. O servidor público é aquele que tem com o Estado uma relação permanente, integrando a Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas autárquicas. Exatamente por isso que a lei não se aplica aos servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Por outro lado, a lei exige que o servidor ocupe um cargo de provimento efetivo, isto é, ocupado por servidor aprovado em concurso público que tenha tomado posse e entrado em exercício no cargo, sujeitando-se a relação estatutária. A efetividade pressupõe a permanência

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