Apresentação de Partilha em União Estável
Assistência Judiciária
Processo n.º__________
ALMEIRA DE TAL, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, por sua advogada infra-assinado, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência atendendo ao r. despacho de fls. , informar que, apesar de grande insistência, não houve resposta do Requerido quanto à proposta de acordo de partilha apresentada pela Autora e, apresentar seu esboço de partilha.
Primeiramente, tendo em vista a manifestação da Partilha apresentada pelo Requerido, vale ressaltar que o artigo 1.723 do Código Civil estabelece que para a configuração da união estável é necessário convivência pública, contínua, duradoura e o objetivo de constituição de família, senão vejamos:
“Artigo1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família”
O Supremo Tribunal Federal, através da Sumula382, entende que é dispensável para caracterização da união estável a vida em comum sob o mesmo teto, não sendo este o elemento distintivo entre namoro e a união.
Percebe-se que o elemento diferenciador, nos termos da lei civil, entre o namoro e a união estável é o animus dos parceiros, isto é, para que seja reconhecida a entidade familiar não basta que a convivência entre um homem e uma mulher seja pública, contínua e duradoura, mister que ambos tenham a vontade dirigida para a constituição de família e, este é o caso da Requerente e Requerido pois, moravam maritalmente desde março de 2008 (que será comprovado através de depoimento de testemunhas), se casaram em janeiro de 2009 (certidão de casamento juntada aos autos) quando a Requerente contava com 05 meses de gestação.
Excelência, se não houvesse a vontade, o animus, de constituir uma família não teriam