Bacharel
PROCESSO: xxxxxx
REQUERENTE: xxxxx
REQUERIDO: xxxx
xxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de suas advogadas ao final assinado, vem, respeitosamente, perante V. Exª, apresentar RESPOSTA, sob a modalidade CONTESTAÇÃO, aos termos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável C/C Partilha de Bens que lhe move xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, aduzindo, para tanto, o seguinte:
I - DA TEMPESTIVIDADE
A Patrona do Requerido compareceu espontaneamente a esta MM. Vara para tomar ciência do despacho de folhas 09, conforme certidão de folhas 12 e nos termos do artigo 214, § 1° do Código de Processo Civil:
Art. 214 - Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
§ 1º - O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
Portanto, a citação ocorreu na data de 30 de novembro de 2010, sendo que o prazo – de 15 dias [CPC, art. 297] à apresentação de resposta, na modalidade de contestação, iniciou-se no dia 01.12.2010, quarta-feira, e terminará no dia 15.12.2010, quarta-feira [CPC, art. 184].
Daí a tempestividade desta resposta.
II – DOS FATOS
II.1 – DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL
Alega a Autora que conviveu maritalmente com o Réu, no período de Agosto de 2004 até Outubro de 2009, ocasião em que o casal se separou de fato.
Aduz, que durante a vida em comum, o casal adquiriu um bem imóvel, atualmente avaliado em R$-25.000,00 (vinte e cinco mil reais), localizado na cidade de Marituba, estado do Pará, sito a Rua Alfredo Calado, n° 640, bairro da Secom, CEP: 67.200-000.
A Autora informa, ainda, que quando da separação do casal, o Requerido ficou na posse da casa e se negou a indenizar a mesma.
Contudo, tais afirmações não podem prosperar, conforme será a seguir demonstrado.
II.2 – DA VERACIDADE DOS FATOS
O Requerido conheceu a Requerente,