apresentar a teoria tridimensional do direito de Miguel Reale. Destacar o elemento “valor” do direito.
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2- Aula e Objetivos da AprendizagemAula 16 apresentar a teoria tridimensional do direito de Miguel Reale. Destacar o elemento valor do direito. APRESENTAO 3 Texto em anlise (Referencia Bibliogrfica) REALE, Reale. Teoria tridimensional do direito. 5 ed. So Paulo Saraiva, 1994. 4 - Problemtica situao problema questo ou questes o enfoque analtico (teoria) hiptese de trabalho (Temtica) (do que trata o texto)Confrontar Hans Kelsen ao dizer que o Direito apenas uma norma, partindo de vrios pensamentos ao longo de sua vida Reale deixa claro do que se compe o direito e que ele no apenas uma norma. 5 Palavras-Chaves (trs)Fato, Valor, Norma. RESUMOI PRELIMINARES AO ESTUDO DA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO A teoria tridimensional do direito do Direito foi uma intuio da juventude. Vrios filsofos italianos do direito coincidem na diviso da filosofia do direito, para fins pedaggicos, em trs partes uma destinada teoria dos fenmenos jurdicos outra cuidando dos interesses e valores que atuam na experincia jurdica e, finalmente, uma terceira relativa norma jurdica. Icilio Vanni dava mais importncia a Fenomenologia Jurdica. J Del Vecchio, manteve a triparticipao sobre outro aspecto teoria as idia do direito ou justia teoria do conceito de direito, dando pouco foco a fenomenologia jurdica, Adolfo Rav dava nfase a norma jurdica como norma tcnica . Kelsen, mudou muito ao longo do tempo, estava em 1940, no seu esplendor de sua primeira fase, tendo em si trs fases. Na dcada de 40 era conhecido como jurista da norma. Para Kelsen direito a norma jurdica e no nada mais do que norma. O ponto de partida da norma o fato, rumo a determinado valor. Para Reale direito no s norma, como quer Kelsen, direito no s fato como rezam os marxistas ou os economistas de direito. Em 1953 outra teoria apareceu para Reale, est idia foi a dialeticidade dos trs elementos que no se correspondem, apenas eles se dealetizam. Temos trs ordens da dialtica Fato- valor norma Norma valor fato