Aprendizagem cooperativa
A Lei de Bases do Sistema Educativo de 1986 reconhece a cada cidadão o direito ao acesso a uma educação escolar básica e o consequente direito ao sucesso no decurso da sua frequência. O que implica a instituição, os professores e todos os parceiros que possam vir a aliar-se para a construção deste desígnio de igualdade e de justiça. O acordo de Jomtien em 1990, assumido por Portugal, propõe-se a garantir uma educação básica para todos numa escola para todos. A Declaração de Salamanca assinada por Portugal em 1994, com mais 91 países e 25 organizações internacionais, reconhece que cada criança possui características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem próprias a que a escola deve responder de maneira inclusiva. As crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ter acesso às escolas regulares. Jacques Delors sublinha que os sistemas têm de diversificar as suas ofertas educativas de modo a «escapar ao dilema que marcou profundamente as políticas de educação: seleccionar multiplicando o insucesso escolar e o risco de exclusão, ou nivelar por baixo, uniformizando os cursos, em detrimento da formação de talentos individuais».[1] Para além da massificação do acesso à educação, a escola confronta-se hoje com a necessidade da subida do nível educativo real do seu público, que é cada vez mais heterogéneo. O processo de ensino-aprendizagem deve assegurar a aquisição de conhecimentos, o desenvolvimento de competências e a promoção de atitudes e valores. É importante apetrechar os alunos com “ferramentas” que os possam ajudar ao longo de toda a sua vida, formando-se assim, «seres críticos, imaginativos, autónomos e implicados socialmente».[2] A sociedade em que a escola vive e actua mudou substancialmente, mas a escola não alterou significativamente a sua estrutura e o seu modo de funcionamento. Os professores, na generalidade, praticam um ensino em colectivo, uniforme e ao mesmo