APP - Áreas de preservação permanente
1 INTRODUÇÃO 3 CONCLUSÃO 10 REFERENCIAS UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Biblioteca Central. Normas para apresentação de trabalhos. 2. ed. Curitiba: UFPR, 1992. v. 2. 11 http://www.rondonopolis.mt.gov.br/index.php?pg=noticia&intNotID=38165 11
1 INTRODUÇÃO
A sigla APP – significa Área de preservação permanente. O objetivo da APP prevista no Código Florestal é proteger a biodiversidade e os recursos hídricos e evitar a erosão do solo. Elas têm sido motivo de amplos estudos e debates nos níveis federais, estaduais e municipais.
A literatura científica levantada por Metzger (2010) mostra que a redução do grau de exigência preservacionista dessas áreas por meio das normas jurídicas poderia trazer graves prejuízos ao patrimônio biológico e genético brasileiro.
O valor das áreas de preservação permanente está em manter os recursos hídricos, de conservar a diversidade de espécies de plantas e animais, e de controlar a erosão do solo e os conseqüentes assoreamentos e poluição dos cursos d’água.
Histórico da APP.
Inicialmente, em 1965, as áreas de preservação permanentes eram conhecidas como "florestas de preservação permanente". Essa nomenclatura gerava duplo sentido na interpretação da norma jurídica, pois se considerava de preservação permanente apenas as formações vegetais compostas por florestas. Isso fazia com que a norma não fosse cumprida nos locais onde não havia vegetação. Seguindo o espírito pela qual foi estabelecida, aparentemente, a norma não queria dizer bem isso. Este fato gerou a