App e reserva legal
E
Reserva Legal
Natália Siqueira RA 01107-0
Rancharia 2012
Área de Preservação Permanente - APP
O Código Florestal Brasileiro vem de 1965. Naquela época se definiram dois conceitos básicos da legislação ambiental no campo: a área de preservação permanente (APP) e a reserva legal (RL). Nas propriedades rurais existem nascentes d'água e córregos que as recortam e valorizam. Pois bem, a lei estabelece que suas margens sejam totalmente preservadas, na distância mínima de 30 metros dos cursos d'água e 50 metros na circunferência das nascentes. Essa mata ciliar mantém um corredor ecológico que favorece a biodiversidade e protege os recursos hídricos.
O Código Florestal atual define como APP, as áreas situadas:
- Ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
- No topo de morros, montes, montanhas e serras;
- Nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura;
- Nas áreas metropolitanas definidas em lei.
- Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais;
- Ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima será: 1 - de 30 metros para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura; 2 - de 50 metros para os cursos d'água que tenham de 10 a 50 metros de largura; 3 - de 100 metros para os cursos d'água que tenham de 50 a 200 metros de largura; 4 - de 200 metros para os cursos d'água que tenham de 200 a 600 metros de largura; 5 - de 500 metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 metros.
A supressão total ou parcial de vegetação em área de preservação permanente requer prévia autorização do Poder Executivo Federal, e só pode ser autorizada em caso de necessidade, devidamente caracterizada em procedimento