Apostila suplementar CN
Cumpre ao poder Legislativo exercer a função típica de criar as leis nos planos federal, estadual, distrital, municipal e territorial.
Poder Legislativo Federal: é bicameral, ou seja, é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de duas Casas Legislativas: a Câmara dos Deputados (representa o povo) e o Senado Federal (representa os Estados-membros).
∙ O número de deputados federais depende da população;
∙ Nenhum dos Estados-membros terá menos de 8, nem mais de 70 deputados federais;
∙ Os territórios federais, quando vierem a ser criados, deverão ser representados por 4 deputados federais (Não é ente federativo, por isso não elege senador);
∙ O número de senadores, para cada Estado-membro, será de 3. Total: 81 senadores.
Poder Legislativo Estadual: é unicameral. Assim, é exercido pela Assembleia Legislativa, composta por deputados estaduais, que representam o povo do respectivo Estado-membro, para ocuparem mandato de 4 anos.
Poder Legislativo Distrital: é unicameral. Aqui, é desempenhado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (art. 32, caput, CF). Ela é composta pelos deputados distritais, que representam o povo do Distrito.
Poder Legislativo Municipal: também é unicameral, sendo representado pela Câmara dos Vereadores (ou Câmara Municipal), composta pelos representantes do povo: os vereadores. O mandato é de 4 anos.
SISTEMAS PARA ELEIÇÃO DO CANDIDATO
Sistema majoritário: consiste na eleição do candidato que obtiver o maior número de votos. É dividido em sistema majoritário simples e por maioria absoluta. Pelo sistema majoritário simples existe um único turno de eleição, bastando a maioria relativa para eleição do candidato. Já no sistema majoritário por maioria absoluta, exige-se a realização da eleição em dois turnos, caso nenhum dos candidatos obtenha maioria absoluta já no primeiro turno. No segundo turno de votação participam os dois candidatos mais votados no primeiro turno.
Sistema proporcional: O candidato é