Apostila sistema financeiro
ADMINISTRAÇÃO
MERCADO FINANCEIRO
Prof. Paulo R. Lemos São Paulo - 2010
Página |2
ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN)
1.1 – INTRODUÇÃO Até 1964, carecia de estrutura adequada, que se deu através das leis: Lei n. º 4.357/64 – Correção Monetária. Lei n. º 4.380/64 – Plano Nacional de Habitação. Lei n. º 4.595/64 – Reforma do Sistema Financeiro Nacional. Lei n. º 4.728/65 – Mercado de Capitais. Lei n. º 6.385/76 – Comissão de Valores Mobiliários. Lei n. º 6.404/76 – Lei das S. As. A Lei n. º 4.595 de 31/12/1964, que instituiu a reforma do SFN, se deu devido ao problema que a estrutura existente não correspondia aos crescentes encargos e responsabilidade da política econômica, uma vez que as decisões se concentravam no Ministério da Fazenda, na Superintendência da Moeda e Crédito (SUMOC) e Banco do Brasil. Com ela se criou o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BACEN), estabeleceu normas operacionais, rotinas de funcionamento e procedimentos de qualificação as quais as entidades do sistema financeiro deveriam se subordinar. A estrutura se inspira no modelo americano, sendo cada segmento identificado de acordo com o objetivo e as destinações dos recursos captados: - Crédito de curtos e curtíssimos prazos: Bancos Comerciais, Caixa Econômica, Cooperativas de Crédito e Bancos Múltiplos com carteira comercial; - Crédito de médio e longo prazo: Bancos de Investimentos, Banco de Desenvolvimento, Caixa Econômica e Bancos Múltiplos c/carteira de investimento e desenvolvimento; - Crédito ao consumidor: Sociedade de Crédito, Financeiras, Bancos Múltiplos c/carteira de crédito, financiamento e investimento; - Crédito habitacional: Caixa Econômica, Associações de Poupança e Empréstimo, Companhia Hipotecária, Sociedade de Crédito Imobiliário e Bancos Múltiplos c/carteira de crédito imobiliário; - Intermediação de títulos e valores mobiliários: Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos de