Auditoria
NORMAS LEGAIS E PRÁTICAS CONTÁBEIS NO SETOR PÚBLICO
INTRODUÇÃO A Contabilidade Pública está voltada para registrar, acumular, controlar e demonstrar os fatos mensuráveis em moeda que afetam o patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas respectivas autarquias e fundações, ou seja, todas as entidades de direito público interno que lhes sejam vinculadas. A Contabilidade Pública, nos termos da Lei n.º 4.320/1964, deve evidenciar a situação de todos que arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens. Ela deve permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. São os seguintes os principais atributos da Contabilidade Pública no Brasil: • • • • • compreende os três níveis de governo: federal, estadual/distrital e municipal; objetiva selecionar, estudar, registrar, classificar, interpretar, acumular, controlar, resumir e demonstrar os fatos que afetam o patrimônio estatal; seu objeto de estudo é a gestão do patrimônio das entidades públicas quanto aos aspectos contábil, orçamentário, patrimonial, financeiro e de resultado; constitui-se em instrumento essencial para o planejamento e controle da gestão governamental; tem suas normas gerais definidas na Lei n.º 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aplicáveis indistintamente à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Apostila de Orçamento e Contabilidade Pública – Parte 2 Elaborada com base em O Essencial da Contabilidade Pública, de ARAÚJO, Inaldo; ARRUDA, Daniel e BARRETTO, Pedro Humberto. .
CONTABILIDADE PÚBLICA NOS TERMOS DA LEI Nº 4.320/1964 Contabilidade