Apostila sistema financeiro nacional
Sistema Financeiro Nacional
Conselho Monetário Nacional – CMN O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras; e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. O CMN é constituído pelo Ministro de Estado da Fazenda (presidente), pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central do Brasil (BACEN). Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo BACEN. Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), composta pelo presidente do BACEN, na qualidade de coordenador, pelo presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo secretário-executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, pelo secretário de política econômica do Ministério da Fazenda, pelo secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do BACEN, indicados por seu presidente. Está previsto o funcionamento também junto ao CMN de comissões consultivas de normas e organização do sistema financeiro, de mercado de valores mobiliários e de futuros, de crédito rural, de crédito industrial, de crédito habitacional e para saneamento e infra-estrutura urbana, de endividamento público e de política monetária e cambial. Banco Central do Brasil Criado em 1964, o Banco Central do Brasil é a entidade que atua como órgão executivo central do sistema financeiro. Cabe a este a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema financeiro e as normas expedidas pelo CMN. São de sua privativa competência as seguintes atribuições: • emitir papel-moeda e moeda metálica nas condições e limites autorizados pelo CMN; • executar os serviços do meio circulante; •